A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) do Brasil estabeleceu critérios para o transporte de alguns itens como medida de segurança no setor aéreo. O objetivo é “consciencializar os viajantes e impedir a presença de artigos ou substâncias que ofereçam perigo às pessoas, à operação aérea, ao meio ambiente ou que possam ser utilizados como instrumentos para a prática de atos de interferência ilícita, como objetos perfurantes, explosivos e armas em geral”.
Outra medida de segurança é a inspeção de bagagens, atividade realizada nos aeroportos para prevenir a entrada de itens proibidos nas áreas restritas de segurança dos terminais ou em aeronaves, o que poderia comprometer a segurança das pessoas e dos voos.
Segundo apurámos, “a proibição do transporte de determinados itens pode variar conforme o tipo de bagagem, de mão ou despachada, e da licitude”. Alguns itens, no entanto, são proibidos em ambas as modalidades, como cola de borracha, água oxigenada, soda cáustica, fósforos, isqueiros, bebidas alcoólicas com mais de 70% de álcool na sua composição, aerossóis inflamáveis, inseticidas, baterias de lítio, cilindros de gases, entre outros.
Para saber o que você pode e não levar na bagagem, acesse: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/empresas-aereas/artigos-perigosos/o-que-posso-transportar ■