O conceito de Terceiro Setor se desenvolveu sob a égide da expressão “não governamental”, mas, na realidade, não se limita às ONGs. Genericamente, se refere às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), de direito privado e sem fins lucrativos. A ideia é que o escopo de atuação destas entidades distingue-se das esferas estatal e empresarial por essas duas características. Seu fim deve ter caráter público, isto é, deve estar ligado ao interesse de amplos segmentos da sociedade.
Assim, Terceiro Setor é uma denominação recente para o conjunto das Organizações da Sociedade Civil. Já o Primeiro Setor, é representado pelas atividades estatais que são realizadas visando fins públicos, e o Segundo Setor é representado pelas atividades do mercado que buscam atender fins particulares.
Esta nova configuração da sociedade, representada pelo nascimento e crescimento de um terceiro setor na economia, emergiu da incapacidade dos dois setores clássicos da economia (Estado e Iniciativa Privada) em suprir as necessidades da sociedade.
Nessa senda, o Terceiro Setor pode ser representado pela associação dos parâmetros dicotômicos entre “público” e “privado”, ligado à noção de agentes e suas finalidades. Pode-se conceituar, então, o “Terceiro Setor” como sendo o conjunto de organizações e iniciativas privadas, que visam a produção de bens e serviços públicos que não geram lucros e respondem às necessidades coletivas.
Em razão da expansão do Terceiro Setor a nível mundial, se fez necessária a criação de Cooperações Técnicas Internacionais (CTI) e de Cooperações Técnicas para Países em Desenvolvimento (CTPD).
Em 1948, portanto, definiu-se a Cooperação Técnica Interacional (CTI) como transferência, não comercial, de técnicas e conhecimentos, através da execução de projetos em conjunto, envolvendo peritos, treinamento de pessoal, material bibliográfico, equipamentos, estudos e pesquisas, entre atores de nível desigual de desenvolvimento.
Já a CTPD (Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento), criada em 1974, por meio da Conferência Mundial das Nações Unidas, não se propunha a substituir os programas tradicionais de cooperação, fossem eles bilaterais ou multilaterais, mas sim acrescentá-los. Dessa forma, países em desenvolvimento poderiam utilizar melhor a capacidade das entidades do Terceiro Setor, ali instaladas, e a partir de então superar as relações dependentes, inerentes aos mecanismos da cooperação Norte-Sul. Instituiu-se assim a cooperação horizontal.
Nesse contexto, tendo em vista a evolução das entidades do Terceiro Setor, estas têm, também, atuado junto aos organismos multilaterais, tanto em forma de lobbies, contra projetos considerados prejudiciais ao meio ambiente e às populações locais, como na forma de executores e financiadores de projetos sociais e ambientais, dentre outros. Com isso, evidencia-se uma nova perspectiva de atuação de outras entidades do Terceiro Setor na execução de atividades internacionais.
Diante de todo o exposto, pode-se concluir que a unificação das políticas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) gera resultados positivos, tanto para a afirmação desse novo espaço institucional chamado Terceiro Setor, quanto para a expansão da cooperação internacional com outros países. ■
Juliana Costa Soares
Advogada especialista em Direito Público, com expertise em Direito Internacional
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