Passageiros provenientes do Brasil têm de cumprir isolamento de 14 dias em Portugal

Cidadãos oriundos do Reino Unido também ficam obrigados a cumprir o período de isolamento profilático

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Companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros mediante a apresentação do Certificado Digital COVID da UE ou de resultado negativo do teste
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No âmbito das medidas de combate à pandemia da doença Covid-19 aplicadas ao tráfego aéreo, bem como ao embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais do território continental, o Governo português determinou que os passageiros de voos originários da África do Sul, Brasil, Índia e Nepal continuam apenas a poder realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Os cidadãos oriundos do Reino Unido também ficam obrigados a cumprir o período de isolamento profilático, exceto aqueles que apresentem um comprovativo de vacinação que ateste o cumprimento do esquema vacinal completo realizado nesse país, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a Covid-19.

Com exceção dos Estados-Membros da União Europeia e países associados ao espaço Schengen, apenas são permitidas viagens essenciais para os países terceiros. Esta regra não é, contudo, aplicável à lista dos países e das regiões administrativas – que agora inclui a Albânia, os Estados Unidos da América, o Líbano, a República do Norte da Macedónia, a Sérvia e Taiwan – cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020.

Consideram-se viagens essenciais, designadamente, as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea, exceto as crianças com menos de 12 anos, têm de apresentar Certificado Digital COVID da UE, ou, em alternativa, comprovativo de realização de teste laboratorial molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente.

Apenas são admitidos testes rápidos de antigénio que constem da lista comum para despiste da doença Covid-19 aprovados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia, devendo os comprovativos indicar, obrigatoriamente, a identificação do cidadão, o tipo e nome do teste, fabricante, data, hora e local (incluindo o país) da recolha, resultado do teste, entidade emissora e número de autenticação.

Os passageiros cujos testes ou comprovativos não cumpram os requisitos acima referidos devem realizar novo teste à entrada em território continental, a expensas próprias, aguardando em local próprio, no interior do aeroporto, até à notificação do resultado.

Recorde-se que as companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, do Certificado Digital Covid da UE ou de resultado negativo do teste, sob pena de incorrer em contraordenação punida com coima de 500 a 2.000 euros por passageiro.

As medidas aprovadas são igualmente aplicáveis ao embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental.

Estas medidas estão em vigor entre as 00h00 do dia 28 de junho e as 23h59 do dia 11 de julho de 2021, podendo ser revistas em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica. ∎

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