Opinião: “Regras do Marketing Político Digital: Um olhar sobre Brasil e Portugal”, por André Aguiar

O marketing político digital no Brasil e em Portugal tem regulamentações distintas. Enquanto no Brasil, o foco é a transparência e combate à desinformação, em Portugal, a prioridade é a proteção de dados pessoais. Descubra as características de cada país e as implicações práticas

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Neste artigo, analiso as diferenças entre o marketing político nas mídias digitais no Brasil e em Portugal. No Brasil, as regras do TSE concentram-se na transparência das campanhas e na luta contra a disseminação de fake news, sublinhando a importância do consentimento no uso de dados pessoais segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) prioriza a privacidade dos dados, regulando rigorosamente a segmentação eleitoral através do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Compreender estas distinções é vital para desenvolver campanhas eficazes e éticas, respeitando as especificidades legais e culturais de cada país.

Quem dita as regras do Marketing Político nas Mídias Digitais no Brasil e em Portugal?

O Marketing Político nas Mídias Digitais no Brasil e em Portugal é regulamentado por entidades distintas, cada uma com suas especificidades legais.

No Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define as regras para a propaganda eleitoral digital, como descrito no artigo “Conheça as regras gerais para a divulgação de propaganda eleitoral” no site do TSE. O TSE regula as ações de campanhas políticas no ambiente digital e garante práticas justas e transparentes. As Resoluções do TSE, como a n° 23.610/2019, estabelecem diretrizes para anúncios pagos e combatem a disseminação de fake news e o uso de bots. (Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/conheca-as-regras-gerais-para-a-divulgacao-de-propaganda-eleitoral)

Em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é responsável por regulamentar as campanhas eleitorais e o marketing político digital. Segundo o documento “Princípios de Marketing Político e ePrivacy,” a CNPD assegura que as campanhas políticas respeitem a privacidade dos dados pessoais dos eleitores. As campanhas devem ser transparentes no uso dos dados, seguindo os princípios de proteção de dados e garantindo que o processamento seja lícito e transparente. (Fonte: https://www.cnpd.pt/media/2nspecvk/principios-marketing-politico-eprivacy.pdf)

Essas regulamentações garantem a integridade e a confiança no processo eleitoral digital em ambos os países.

O que está proibido?

O Marketing Político nas Mídias Digitais no Brasil e em Portugal possui restrições claras que visam manter a integridade das campanhas e proteger os eleitores.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) proíbe o uso de dados pessoais sem consentimento. Além disso, o artigo “Legislação Eleitoral: Guia Completo Campanhas Eleitorais 2024” explica que práticas como o uso de robôs para disseminar fake news e manipular informações são estritamente proibidas. O TSE também determina que os anúncios pagos devem ser identificados e transparentes quanto aos patrocinadores. (Fonte: https://republicamarketingpolitico.com.br/legislacao-eleitoral-guia-completo-campanhas-eleitorais-2024/)

Em Portugal, a CNPD proíbe o uso de técnicas de microtargeting sem consentimento dos eleitores. O documento da CNPD destaca que é ilegal usar dados pessoais para segmentar eleitores sem autorização, e a disseminação de informações falsas pode resultar em penalidades severas. As campanhas devem ser cuidadosas para não explorar dados sensíveis, como preferências políticas ou religiosas, sem bases legais explícitas. (Fonte: https://www.sgeconomia.gov.pt/noticias/cnpd-orientacoes-sobre-campanhas-eleitorais-e-marketing-politico.aspx)

A implementação dessas regras protege os eleitores de práticas enganosas e invasivas, garantindo que as campanhas sejam conduzidas de forma ética e transparente.

O que está permitido?

Apesar das restrições, há práticas de Marketing Político nas Mídias Digitais no Brasil e em Portugal que são permitidas e incentivadas, desde que realizadas dentro dos parâmetros legais.

No Brasil, as campanhas políticas podem usar redes sociais para interagir diretamente com o eleitorado. Segundo o artigo da Agência Kaizen, o uso de transmissões ao vivo para eventos políticos é uma prática aceita, permitindo maior alcance e engajamento com os eleitores. Os anúncios pagos são permitidos, desde que haja clareza e identificação do patrocinador. A divulgação de conteúdo deve sempre respeitar a legislação vigente para evitar penalidades. (Fonte: https://www.agenciakaizen.com.br/marketing-digital/guia-do-marketing-politico/)

Em Portugal, as campanhas podem usar email marketing, desde que tenham consentimento dos destinatários, conforme o documento da CNPD. O uso de redes sociais para interações autênticas e debates é incentivado, proporcionando um espaço para que eleitores e candidatos discutam ideias de forma aberta. A CNPD também permite a segmentação de anúncios com base em dados demográficos básicos, desde que não incluam informações sensíveis. (Fonte: https://www.cnpd.pt/media/2nspecvk/principios-marketing-politico-eprivacy.pdf)

Essas práticas, quando executadas de maneira ética, contribuem para uma campanha eficaz e respeitam os direitos dos eleitores, promovendo um diálogo aberto e transparente entre candidatos e cidadãos.

As principais diferenças entre a Regulamentação no Brasil e em Portugal

As diferenças na regulamentação do Marketing Político nas Mídias Digitais entre Brasil e Portugal refletem abordagens distintas para proteger a integridade das eleições e os direitos dos eleitores. No Brasil, o foco está na transparência e combate à desinformação, com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impondo regras rigorosas sobre anúncios pagos e uso de bots. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também assegura que os dados pessoais sejam utilizados com consentimento, reforçando a ética nas campanhas. Em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) enfatiza a proteção da privacidade, com normas mais restritivas sobre o uso de dados para segmentação eleitoral. As campanhas em Portugal devem ser altamente transparentes, respeitando o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Estas diferenças evidenciam uma prioridade compartilhada em proteger o eleitor, mas com enfoques específicos: Brasil priorizando a integridade eleitoral e Portugal, a privacidade dos dados.

Entidades Reguladoras

Brasil: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por regulamentar as campanhas políticas digitais no Brasil. Suas resoluções, como a nº 23.610/2019, estabelecem diretrizes claras sobre o que é permitido e proibido durante as campanhas, especialmente no que tange a anúncios pagos e fake news.

Portugal: A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) foca na proteção de dados pessoais, garantindo que qualquer ação de marketing político respeite a privacidade dos eleitores. As diretrizes são centradas na legalidade e transparência no processamento de dados.

Uso de Dados Pessoais

Brasil: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) proíbe o uso de dados pessoais sem consentimento explícito, afetando diretamente como as campanhas políticas podem segmentar eleitores. Qualquer coleta de dados deve estar de acordo com esta legislação.

Portugal: O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) é similar à LGPD, mas com uma abordagem ainda mais rigorosa em termos de consentimento e uso de dados sensíveis. O uso de dados para microtargeting é estritamente regulado e requer consentimento explícito.

Fake News e Bots

Brasil: O uso de bots para disseminar fake news é expressamente proibido, com foco significativo em combater desinformação durante as eleições. Isso é parte de um esforço maior para manter a integridade do processo eleitoral.

Portugal: Portugal também proíbe a disseminação de fake news, mas o enfoque está em garantir a transparência e a precisão das informações divulgadas, com sanções claras para violações.

Práticas Permitidas

Brasil: Os anúncios pagos são permitidos, desde que claramente identificados e com transparência sobre o patrocinador. As plataformas de mídia social podem ser usadas para interação direta com o público, como transmissões ao vivo e debates online.

Portugal: Campanhas de email marketing são permitidas com consentimento prévio. O uso de redes sociais para debates e interações autênticas é incentivado, sempre respeitando a privacidade dos usuários.

Abordagem à Transparência

Brasil: A legislação brasileira exige que todas as ações de marketing político sejam transparentes, com identificação clara de patrocinadores em anúncios e divulgação de gastos de campanha.

Portugal: Embora também exija transparência, a principal preocupação em Portugal é garantir que as campanhas respeitem a privacidade dos dados pessoais, refletido nas diretrizes da CNPD.

Enfoque Cultural e Legal

Brasil: O Brasil tem uma cultura digital muito ativa, com grande parte da população participando de redes sociais, o que influencia o estilo e a estratégia das campanhas políticas.

Portugal: Portugal tende a ser mais conservador em termos de privacidade e proteção de dados, o que reflete em políticas mais restritivas e uma abordagem cuidadosa nas campanhas digitais.

Cuidados Éticos e ESG no Marketing Político Digital

No contexto do Marketing Político nas Mídias Digitais no Brasil e em Portugal, é essencial adotar práticas que respeitem princípios éticos e diretrizes de ESG (Environmental, Social, and Governance). As campanhas devem priorizar a transparência, garantindo que todas as informações divulgadas sejam precisas e verificáveis. Evitar a disseminação de fake news é crucial para manter a integridade eleitoral e a confiança pública. Além disso, o respeito à privacidade dos dados pessoais dos eleitores é fundamental. Empresas e candidatos devem garantir o consentimento explícito para o uso de informações pessoais, evitando práticas invasivas de microtargeting. No âmbito social, é importante promover a inclusão e a diversidade, representando vozes e preocupações de diferentes segmentos da sociedade. Por fim, as campanhas devem aderir a práticas sustentáveis, minimizando o impacto ambiental, como o uso excessivo de materiais impressos, e priorizar alternativas digitais e ecológicas.

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Bibliografia

Tribunal Superior Eleitoral. Conheça as regras gerais para a divulgação de propaganda eleitoral. 2024. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/conheca-as-regras-gerais-para-a-divulgacao-de-propaganda-eleitoral. Acesso em: 5 ago. 2024.

Agência Kaizen. Guia do Marketing Político. Disponível em: https://www.agenciakaizen.com.br/marketing-digital/guia-do-marketing-politico/. Acesso em: 5 ago. 2024.

República Marketing Político. Legislação Eleitoral: Guia Completo Campanhas Eleitorais 2024. Disponível em: https://republicamarketingpolitico.com.br/legislacao-eleitoral-guia-completo-campanhas-eleitorais-2024/. Acesso em: 5 ago. 2024.

Comissão Nacional de Proteção de Dados. Orientações sobre Campanhas Eleitorais e Marketing Político. Disponível em: https://www.sgeconomia.gov.pt/noticias/cnpd-orientacoes-sobre-campanhas-eleitorais-e-marketing-politico.aspx. Acesso em: 5 ago. 2024.

Comissão Nacional de Proteção de Dados. Princípios de Marketing Político e ePrivacy. Disponível em: https://www.cnpd.pt/media/2nspecvk/principios-marketing-politico-eprivacy.pdf. Acesso em: 5 ago. 2024.

Rock Content. SEO para Blogger: como fazer seu blog ter sucesso com SEO. Disponível em: https://rockcontent.com/br/blog/seo-para-blogger/. Acesso em: 5 ago. 2024.

SEMrush. Como Fazer SEO. Disponível em: https://pt.semrush.com/blog/como-fazer-seo/. Acesso em: 5 ago. 2024. ■

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