Opinião: “Impactos Internacionais da Lei Anticorrupção e Governança Corporativa”, por Juliana Costa

"A Lei Anticorrupção trouxe ao cenário brasileiro a possibilidade de responsabilização objetiva de empresas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira"

0
188
Juliana Costa, advogada especialista em Direito Público: Administrativo, Constitucional e Eleitoral e em Direito Internacional
- Publicidade -

A Lei Anticorrupção brasileira, formalmente conhecida como Lei nº 12.846/2013, representa um marco na busca por maior integridade e transparência nos negócios e na administração pública, alinhando-se às normas internacionais e influenciando práticas globais de governança corporativa. Esse dispositivo legal não só altera o panorama legal doméstico, mas também estabelece um novo patamar de responsabilidade e compliance para empresas que operam internacionalmente.

Primeiramente, a Lei Anticorrupção trouxe ao cenário brasileiro a possibilidade de responsabilização objetiva de empresas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Isso significa que, independentemente da comprovação de dolo ou culpa, uma empresa pode ser sancionada por práticas corruptas cometidas por terceiros em seu benefício. Essa abordagem é inspirada em legislações estrangeiras, como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), dos Estados Unidos, e o Bribery Act, do Reino Unido, ambos reconhecidos por seu rigor e abrangência na punição de atos ilícitos corporativos.

A implementação e rigor na aplicação da Lei Anticorrupção têm repercussões significativas nas práticas de governança corporativa. Empresas brasileiras, sobretudo aquelas com atuação global, foram compelidas a revisar e fortalecer seus programas de compliance. Isso inclui a adoção de códigos de conduta mais rígidos, treinamentos contínuos para empregados e stakeholders, e a construção de canais de denúncia seguros e eficazes. Adicionalmente, a criação de departamentos dedicados exclusivamente ao compliance tornou-se prática comum, refletindo uma mudança na cultura organizacional em busca de maior conformidade legal e ética.

No contexto internacional, a Lei Anticorrupção brasileira se junta a um crescente corpo de normas anticorrupção globalmente reconhecidas, contribuindo para um ambiente de negócios mais transparente e justo. Empresas multinacionais que operam no Brasil passaram a adotar práticas mais robustas de due diligence para evitar envolvimento em esquemas ilícitos, assegurando-se de que suas operações estejam em plena conformidade, tanto com as leis locais, quanto internacionais. Essa tendência favorece a criação de um ambiente empresarial de maior confiança e previsibilidade, atraindo investimentos estrangeiros e promovendo um crescimento econômico sustentável.

Além disso, a aplicação eficaz da Lei Anticorrupção fortalece a posição do Brasil em fóruns internacionais dedicados ao combate à corrupção e à promoção da boa governança, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Organização das Nações Unidas (ONU). A participação ativa e o cumprimento de padrões internacionais elevam a imagem do Brasil como uma nação comprometida com a integridade e a justiça, essencial para firmar acordos comerciais e parcerias internacionais.

Em suma, a Lei Anticorrupção brasileira impacta significativamente o cenário internacional ao alinhar as práticas corporativas a padrões globais de integridade e ética. A responsabilização objetiva e o fortalecimento das práticas de governança corporativa promovem um ambiente de negócios mais seguro e confiável, crucial para o desenvolvimento econômico sustentável e a inserção competitiva do Brasil no mercado global. Esse avanço legal reflete uma tendência crescente de cooperação internacional no combate à corrupção, evidenciando que a integridade não é apenas uma responsabilidade nacional, mas um compromisso global. ■

Juliana Costa

Advogada especialista em Direito Público: Administrativo, Constitucional e Eleitoral e em Direito Internacional

Linkedin: https://www.linkedin.com/in/juliana-costa-soares-2b74a4120/ 

Instagram: @adv.julianacs

- Publicidade -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui