O governo português decidiu “estender extraordinariamente” a vigência do Programa Regressar até 2026 com o objetivo de “atrair jovens e quadros qualificados, no âmbito do Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade”. Esta é apenas uma das alterações que o Programa Regressar vai sofrer após a publicação, no último dia 2 de maio, da Portaria n.º 114, que se configura na quarta alteração da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, no âmbito da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal. Hoje, a preocupação dos gestores do Programa está em garantir maior celeridade e menos burocracia no processo de análise dos documentos, combater a precaridade laboral de quem retorna a Portugal e oferecer maior apoio.
O documento informa também que passam a ser abrangidos no âmbito da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP) os emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início de atividade laboral em Portugal Continental.
Haverá ainda maior agilidade e menos burocracia nos procedimentos de análise das candidaturas ao Programa, com o intuito de “facilitar a atribuição dos apoios aos emigrantes”.
Em relação aos destinatários, serão admitidos os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar (2026); Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral; Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada; e que não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP. São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.
No que toca às tipologias de atividade laboral, serão aceites contratos de trabalho por conta de outrem, nomeadamente: contrato de trabalho por tempo indeterminado e contratos de trabalho a termo resolutivo certo/incerto com duração inicial igual ou superior a 12 meses. É necessário que esses contratos garantam as condições laborais exigíveis por lei, nomeadamente ao nível da remuneração do contrato de trabalho.
No campo da criação de empresas ou do próprio emprego, são aceites as seguintes modalidades: Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos comerciais ou profissionais; Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica; Constituição de cooperativas; Aquisição e cessão de estabelecimento, ou a aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social. Estão contemplados também os contratos de bolsa celebrados ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual.
O pagamento do apoio financeiro é efetuado em dois momentos: 70% momento da aprovação (após 10 dias uteis após o envio do Termo de Aceitação) e 30% 13º mês do início do contrato ou no 14º mês caso da CPE.
Nos últimos dias, outra novidade foi anunciada na Covilhã, Portugal, durante a apresentação da Agenda do Turismo para o Interior do país. Os benefícios do “Programa Regressar” vão associar-se ao Turismo na iniciativa “Regressar + Turismo Interior”, segundo o Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços de Portugal, Nuno Fazenda.
Destaque para o Incentivo à mobilidade de pessoas para empresas turísticas do Interior, com candidaturas aprovadas na Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP), ou que beneficiem de Estágios Profissionais pelo Turismo de Portugal. Haverá um apoio adicional em 25% do valor atribuído.
Números atuais
De acordo com informações do Programa Regressar, neste momento, existem 7.808 candidaturas em análise. Já foram apoiadas 13.109 pessoas. A taxa de aprovação das candidaturas gira em torno de 75%. Ao todo, 246 candidaturas deram entrada nos serviços em abril, sendo este o sétimo mês consecutivo com “recordes de candidaturas submetidas em comparação com períodos análogos”.
Desde o início do Programa, os países que contam com o maior número de cidadãos candidatos são Suíça, França, Reino Unido, Brasil e Venezuela.
Programa governamental tem crescido
O Programa Regressar envolve todas as áreas governativas e inclui medidas concretas, entre as quais se destacam um regime fiscal mais favorável para quem regressa e um apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal Continental. Criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 60/2019, de 28 de março, o Programa Regressar constitui-se como um programa estratégico de apoio ao regresso a Portugal de trabalhadores portugueses que tenham emigrado, bem como dos respetivos familiares, através de um conjunto de medidas de apoio que estimulem e facilitem o seu regresso.
Para garantir a execução do Programa Regressar em articulação com as áreas governativas responsáveis pela sua implementação, promover a divulgação junto da Diáspora Portuguesa e agilizar a tramitação dos processos de regresso e esclarecer todas as dúvidas, foi criada a estrutura de Projeto Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante. As áreas de intervenção do Programa Regressar são: Divulgação de ofertas de emprego; Educação, formação profissional e ensino superior; Reconhecimento de habilitações académicas e qualificações profissionais; Mobilidade Geográfica e Apoios ao Emprego; Fiscalidade.
“Liderar um programa estratégico aprovado pelo Governo, com o objetivo de promover e facilitar o regresso de emigrantes e lusodescendentes a Portugal, valorizando, deste modo, as comunidades portuguesas e as suas ligações com o País, é um orgulho. Sempre fui uma pessoa de abraçar desafios e quanto mais difíceis forem, mais aliciantes se tornam. Iniciei funções no passado dia 01 de outubro de 2022. Atravessamos tempos em que temos de respeitar a mobilidade do cidadão, mas torna-se necessário lutar para que a saída do País nunca se torne definitiva. O País precisa do regresso dos nossos emigrantes, de forma a fortalecer o combate ao défice demográfico, colocando, para o efeito, ao seu dispor instrumentos de política pública integrados no Programa Regressar. Por isso, estas alterações são importantes para abranger um público ainda maior, tornar o processo mais célere e menos burocrático e promover o retorno dos emigrantes e a sua segurança jurídica em solo português”, destacou José Albano, diretor executivo do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante – Programa Regressar.
Como é feita a candidatura?
As candidaturas são efetuadas por submissão eletrónica, através do portal iefponline https://iefponline.iefp.pt
Através do portal www.programaregressar.gov.pt e/ou através do e-mail: info@programaregressar.gov.pt os candidatos poderão esclarecer as suas dúvidas. Estão disponíveis também as linhas telefónicas, nos dias úteis, das 9h às 19h, (+351) 300 088 000 e WhatsApp e/ou Skype: (+351) 965 723 280. ■