Governo português lamenta “limitação do exercício de um direito fundamental a um número tão elevado de eleitores”

Mais de 150 mil votos foram invalidados

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"A disponibilidade e total dedicação da SGMAI a este processo fica patente no aumento exponencial do número de boletins de voto enviados para os eleitores residentes no estrangeiro"
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O Ministério da Administração Interna do Governo de Portugal publicou uma nota sobre “as dúvidas surgidas a propósito das dificuldades associadas ao exercício do direito de voto por cidadãos portugueses não residentes em território nacional, nas recentes eleições para a Assembleia da República.

Segundo este documento, “a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é responsável pela organização e pelo apoio técnico à execução dos processos eleitorais, pela difusão de informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais, assim como pela promoção da participação eleitoral. As missões da SGMAI, em matéria de administração eleitoral, são exercidas em articulação com outras entidades – com destaque, no caso dos eleitores residentes no estrangeiro, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (através da sua rede consular) e a Comissão Nacional de Eleições (CNE)” e, “nas recentes eleições para a Assembleia da República, a Administração Eleitoral (AE) da SGMAI desenvolveu um enorme esforço para assegurar, no contexto difícil que o país atravessava, a maior participação possível dos eleitores, quer dos residentes em território nacional quer dos residentes no estrangeiro. Com vista ao exercício do direito de voto dos cidadãos residentes no estrangeiro, a administração eleitoral expediu um total de ‪1.519.037 notificações para as moradas constantes dos respetivos cartões de cidadão”.

Esta mesma comunicação explica que, “no que se refere ao voto presencial, foram examinadas todas as reclamações apresentadas pelos eleitores que não conseguiram votar nos consulados, estando disponível o relatório produzido no termo dessa análise. Deste documento resulta, globalmente, que a generalidade das situações em que os eleitores não puderam exercer o seu direito está associada a: Alterações de morada não comunicadas para efeitos de alteração no cartão de cidadão; Não levantamento das cartas registadas; Ausência de comunicação da intenção de exercer presencialmente o direito de voto ou comunicação dessa intenção fora do prazo legalmente definido”.

Esta pasta refere ainda que, “quanto ao voto por correspondência, a AE produziu e difundiu vários documentos em diferentes formatos (como um manual para os membros das mesas, um folheto explicativo que acompanhou a documentação enviada aos eleitores,  vídeos de esclarecimento, envelopes de devolução dos boletins de voto) que estão disponíveis em https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/Paginas/default.aspx – onde se explicitam os procedimentos a adotar e identificam os documentos a juntar pelo eleitor, designadamente a cópia do documento de identificação” e que “o folheto explicativo explicita a necessidade de envio de cópia do documento de identificação e indica expressamente as normas legais que o fundamentam, como pode ler-se no ponto 3 das instruções: “Colocar o envelope verde, juntamente com cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade (*) no envelope resposta (branco), que fecha.” – que pode ser consultado em https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/EleicoesReferendos/AssembleiaRepublica/Documents/AR2022/Folheto%20de%20Instru%C3%A7%C3%B5es%20VFinal.pdf”.

“A Lei Eleitoral da Assembleia da República prevê, no seu art.º 106.º-E, a realização de uma reunião de delegados das listas de candidatura para a escolha dos membros das mesas das assembleias de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro”, explicam estes responsáveis.

As informações apresentadas dão conta também de que, “da ata da primeira reunião, elaborada pelos delegados dos partidos, resulta que estes acordaram em aceitar os boletins de voto independentemente de virem ou não acompanhados de cartão de cidadão/bilhetes de identidade – uma opção que a própria CNE subscreveu numa deliberação aprovada em outubro de 2019 com o seguinte teor: “Não releva para o exercício do direito de voto a identificação através de documento apropriado, uma vez que ela é, em primeira mão, assegurada pela receção da correspondência eleitoral sob registo pelo destinatário ou pessoa próxima. A remessa pelo eleitor de cópia de documento de identificação serve, afinal e apenas, como reforço das, de si fracas, garantias do exercício pessoal do voto” (Deliberação de 15/10/2019, em 2019ar_arcv_deliberacoes_cne_0.pdf)” e que “a AE não participou na reunião em que tal acordo foi estabelecido e não foi, nem tinha de ser, ouvida sobre o seu sentido. Como decorre da lei, à AE apenas compete disponibilizar o local para os partidos reunirem”.

O comunicado sugere que “terá sido a disputa em torno da validade jurídica do acordo que determinou a invalidade de um número tão elevado de boletins de voto. Este é um resultado que o MAI não pode deixar de deplorar, não só pelo significado desse resultado em termos de limitação do exercício de um direito fundamental a um número tão elevado de eleitores, como pela desvalorização do enorme esforço feito pela AE para garantir a mais ampla participação possível dos eleitores nacionais com residência no estrangeiro, neste contexto de pandemia. A disponibilidade e total dedicação da SGMAI a este processo fica patente no aumento exponencial do número de boletins de voto enviados para os eleitores residentes no estrangeiro, na criação de cadernos eletrónicos para facilitação da descarga dos votos, no aumento do número de mesas de apuramento, no investimento para identificar um novo e mais amplo espaço para as operações de apuramento final, entre outros exemplos”.

Por fim, este ministério diz que “não se exime nem se demite das suas responsabilidades, tendo-se mostrado sempre inteiramente disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários ao integral apuramento do ocorrido, com vista à alteração das condições que propiciaram este lastimável episódio”.

Por sua vez, o PSD diz que vai atuar legalmente contra os presidentes das mesas de votos, porque “um acordo não se pode sobrepor à lei”. ■

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2 COMENTÁRIOS

  1. Triste papel do PSD, além de invalidar 157.000 votos, agora vai processar cerca de 150 presidentes de mesas que trabalharam por dois dias seguidos em prol da Nação.
    Só demonstra que não se importam com a emigração e agora, para se defender de um ato indefensável, querem processar todos os cidadãos abnegados que trabalharam dois dias seguidos na apuração, doando ao país seus contributos, deixando suas famílias e afazeres em prol do país.
    O PSD poderia se escusar se prejudicar ainda mais o país e simplesmente pedir desculpa publicamente por seu ato nefasto contra a emigração e contra o país.

  2. Gostava muito que, passada a pandemia,no estrangeiro a votação fosse presencial.
    Quando vamos, pessoalmente, ao Posto Consular há o incentivo de ver muitos amigos, conhecidos, mata-se um pouco a Saudade da Terra.

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