Governo de Portugal admite mudança da lei se entrada de cidadãos lusófonos for excessiva

Desde 01 de março, está em vigor o novo modelo que permite a Portugal atribuir uma autorização de residência de forma automática aos imigrantes da CPLP

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A CPLP integra Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste
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O chefe da diplomacia portuguesa admitiu uma alteração à lei dos estrangeiros, caso haja um fluxo excessivo de entradas de imigrantes, na sequência do acordo de mobilidade na comunidade lusófona, mas ressalvou que tal não se verifica atualmente.

João Gomes Cravinho falava aos deputados da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em resposta a uma questão levantada pelo deputado Pacheco de Amorim (Chega) sobre a capacidade de Portugal acolher os cidadãos provenientes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no âmbito do acordo de mobilidade.

“Portugal não tem capacidade para integrar 0,5 por cento dos 300 milhões” de cidadãos da CPLP, disse o deputado, referindo-se a este acordo como uma medida de “risco desmedido”.

Pacheco de Amorim indicou que os outros países da CPLP “ganham bem mais do que Portugal” com este acordo e questionou o ministro sobre uma eventual contrapartida negociada com os outros Estados-membros.

O ministro dos Negócios Estrangeiros referiu-se ao acordo de mobilidade na CPLP como “um passo de gigante” para o que se espera um dia alcançar: “Um espaço de livre circulação”.

“Naturalmente temos alguns condicionantes, como a pertença [de Portugal] em simultâneo ao Espaço Schengen”, afirmou, indicando que o objetivo português é “a inclusão em Portugal de um maior número de pessoas” oriundas de outros Estados da comunidade lusófona.

Neste sentido, também assumiu que a capacidade do processamento de pedidos para viajar para Portugal, que “tem aumentado”, pode ser um condicionamento, mas congratulou-se com a diminuição do tempo de espera, de 33 dias em 2022 para 21 dias em 2023.

“A nossa expectativa é acolher mais cidadãos da CPLP”, disse, deixando claro que, se for preciso mudar as leis, isso será feito.

Se se registar “um fluxo tal – que não vemos nem vislumbramos no nosso horizonte – cá estamos para alterar e adequar” a lei.

Contudo, concluiu que “a legislação é a mais adequada no momento”.

No passado dia 30 de outubro entrou em vigor o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, que prevê uma facilitação de emissão de vistos para os cidadãos da CPLP, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre Estados-membros.

Desde 01 de março, está em vigor o novo modelo que permite a Portugal atribuir uma autorização de residência de forma automática aos imigrantes da CPLP.

O Governo justifica a atribuição de forma automática de uma autorização de residência aos cidadãos da CPLP, que inicialmente terá a duração de um ano, com o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, em vigor desde novembro de 2022 e que possibilita aos imigrantes da CPLP passarem a ter um regime de facilitação de emissão de vistos no país.

A CPLP integra Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. ■

Agência Incomparáveis com Lusa

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