Especialista defende: visto CPLP “deve limitar a autorização de residência exclusivamente ao território português”

Governantes portugueses garantiram que não está em causa a validade dos vistos CPLP e que a situação dos cidadãos que têm hoje o visto está “salvaguardada"

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Fábio Knauer, responsável Aliança Portuguesa
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Nas últimas semanas, a Comissão Europeia abriu um procedimento de infração contra Portugal em virtude do “Acordo de Mobilidade da CPLP”, alegando que o visto “prevê uma autorização de residência que não está em conformidade com o modelo uniforme estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1030/2002”. Em causa está, segundo fontes, a “preocupação com a livre circulação de cidadãos estrangeiros no espaço Schengen, algo que não está previsto no visto atribuído por Portugal aos naturas de países de língua portuguesa”.

O governo português tem insitido na informação junto da Comissão Europeia de que “as autorizações de residência como os vistos de longa duração emitidos para fins de procura de emprego a nacionais dos Estados da CPLP não permitem aos seus titulares viajar no espaço Schengen”.

Este tema tem trazido à tona discussões sobre a validade dos vistos CPLP e a sua continuidade. Especialistas acreditam que o visto CPLP deve ficar restrito ao território português.

“Entendo que, assim como qualquer outro visto, o da CPLP deve limitar a autorização de residência exclusivamente ao território português, não se estendendo aos demais países do Espaço Schengen”, defendeu Fábio Kanuer, responsável pela Aliança Portuguesa.

Este empresário sublinha, no entanto, que, “para efeito de turismo e estadias de curta duração não vejo razões para o impedimento dos cidadãos que possuam o Visto CPLP”.

“Cada país determina as regras próprias para a concessão de vistos e autorização de residência conforme as suas demandas, portanto, não devem as suas políticas internas interferir na política interna dos demais países, ainda que façam parte do mesmo bloco económico”, considerou este responsável.

Fábio Knauer recorda que, “devido às recentes manifestações pró-Israel e pró-Hamas ocorridas na Europa, os países estão em alerta máximo para possíveis ataques e ao risco iminente do crescimento do anti-semitismo”, o que pode, ainda segundo Fábio, “alterar toda a configuração atual que permite livre acesso a Zona do Euro por razões de risco à segurança pública”.

Governantes portugueses garantiram que não está em causa a validade dos vistos CPLP e que a situação dos cidadãos que têm hoje o visto está “salvaguardada”.

O Acordo de Mobilidade da CPLP é um acordo internacional que estabelece um quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos dos Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O acordo foi assinado em Luanda, Angola, em 17 de julho de 2021, e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023. O acordo prevê a criação de um sistema flexível e variável de mobilidade, que atende às particularidades relativas a cada Estado-Membro: Visto de Estada de Curta Duração: permite aos cidadãos dos Estados-Membros da CPLP permanecerem em outro Estado-Membro por um período máximo de 90 dias, sem necessidade de autorização prévia; Visto de Estada Temporária: permite aos cidadãos dos Estados-Membros da CPLP permanecerem em outro Estado-Membro por um período superior a 90 dias, mas inferior a um ano; e Visto de Residência: permite aos cidadãos dos Estados-Membros da CPLP residir e trabalhar em outro Estado-Membro de forma permanente. ■

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