Como podem votar os eleitores “temporariamente” deslocados no estrangeiro?

Se está no Brasil, mas está recenseado em Portugal, saiba como votar antecipadamente

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Modelo de votação destina-se aos eleitores deslocados por razões específicas
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Informações avançadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) de Portugal esclarecem que o voto antecipado para os eleitores recenseados em território nacional que se encontrem temporariamente deslocados no estrangeiro, para a eleição da Assembleia da República, decorre entre os dias 18 e 20 de janeiro nas embaixadas e postos consulares.

Segundo esta pasta, “este modelo de votação destina-se aos eleitores que se encontrem deslocados por uma das seguintes razões: Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas; Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva; Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente; Doente em tratamento; Eleitores que acompanhem ou vivam com os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.

“Os eleitores que reúnam as referidas condições podem votar antecipadamente nas embaixadas e dos postos consulares, devendo apresentar, no momento da votação, o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte, e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral”, explicou o MNE.

A lista dos locais de voto antecipado no estrangeiro está publicada na página da Comissão Nacional de Eleições, em  https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/eleicoes/2022_ar/2022ar_locais_voto_presencial_estrangeiro_corepe_atualizado20dez.pdf  

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