A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade.
O texto aprovado menciona, porém, que a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem a sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país. A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial neste sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mesmo assim, e após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir a sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Neste caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
A deputada Bia Kicis, relatora da PEC na comissão especial, acredita que a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Esta responsável afirmou ainda que a medida beneficiará cerca de quatro milhões de pessoas.
A nossa reportagem conversou com o advogado Paulo Porto Fernandes, que atua entre Brasil e Portugal, e que, embora seja natural de São Paulo, atuou na Assembleia da República de Portugal como deputado eleito pela emigração pelo círculo de fora da Europa, tendo mantido atuação dinâmica e sugerido mudanças que culminaram no formato da lei da nacionalidade portuguesa em vigor.
“Esta PEC 16/21 acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira para aquelas pessoas que tinham obtido uma outra nacionalidade que não fosse por meio originário e sim por forma de naturalização, situações onde a pessoa casava com o estrangeiro e obtinha a nacionalidade pelo casamento ou também casos onde a pessoa residisse no exterior e, depois de determinado período, essa pessoa adquirisse a nacionalidade de outro país”, explicou este especialista.
Atualmente, a Constituição brasileira prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada a sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.
No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência no seu território ou para o exercício de direitos civis.
De autoria do Senado, a proposta de lei foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação. ■