CCP sugere alterações à proposta de Lei apresentada na AR

PS e PSD com pontos positivos e negativos

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Lei regulamenta o CCP e possibilita que haja eleições para o órgão
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O Conselho das Comunidades Portuguesas encaminhou à Segunda Comissão da Assembleia da República portuguesa um pedido de avaliação de contrapropostas sobre a proposta de lei apresentada pelo PS e PSD no parlamento, que, segundo os conselheiros, necessita conter avanços. A Lei 66-A regulamenta o CCP e possibilita que haja eleições para o órgão.

“Agora temos, finalmente, conhecimento total de ambas as propostas. A do PSD, apresentada em novembro, avança com algumas questões importantes, em que pese merece ser discutida detalhadamente. E a do PS, apresentada nos últimos dias, a qual por uma aritmética da atual composição da A.R. terá a atenção imediata do CCP, por partir do G.P. com maioria absoluta. Em que pese o CCP propor um aumento para 100 (cem) conselheiros/as, buscam-se consensos e, por isso, concorda-se com o aumento para 90 (noventa), previsto em ambas as propostas (PS e PSD). Todavia, após uma leitura inicial à proposta do grupo maioritário na AR, percebe-se em linhas gerais uma quebra de paradigmas exaustiva e constantemente apresentados pelos Governos desde 2019; os 90% aceites foram subtraídos por uma percentualidade de ínfimo valor do que havia sido objeto de consenso e poderá significar um desconhecimento acerca da natureza jurídica do CCP e de seus integrantes que, legitimamente eleitos, atuam de forma voluntária e dedicada como a voz das Comunidades, aconselhando aos Governos em políticas públicas voltadas para os que vivem no estrangeiro”, pode-se ler no documento ao qual tivemos acesso.

O CCP considera, ainda, que “há, infelizmente, lacunas na proposta do PS, que poderia ter avançado mais como, por exemplo: 1) as consultas, não vinculativas, devem ser obrigatórias em temas estruturantes indispensáveis a prolongar Portugal junto a portugueses/as no estrangeiro; não à vontade do responsável pela tutela, mas em matérias aplicáveis às Comunidades e previstas na própria lei. 2) o plenário a meio de mandato, durante o qual poderiam ser realizadas eleições e reuniões das diversas estruturas do CCP; 3) dotar o CCP de um Gabinete (Serviços de Apoio) com assessorias técnicas e recursos a elaboração de estudos e pareceres e uma mais efetiva coordenação interna e externa das atividades do órgão; e 4) o tão aguardado piloto (teste) do voto eletrónico descentralizado/remoto na eleição do CCP e defendido pelo próprio Governo até então. Apesar de ainda aguardar uma reflexão pelos Conselhos Regionais, cuja participação motivará uma análise mais pontual e pormenorizada, o CCP não poderia deixar de, preliminarmente, apontar a sua posição contrária a duas propostas do Projeto do PS, que jamais foram objeto de diálogo ou reflexão: 1) a limitação de mandatos (art. 8º, 5), que confunde o exercício autarca ou do executivo local com uma função de aconselhamento (inerente ao CCP) de quem lida pelas Comunidades e nem tem qualquer poder executivo ou legislativo. Qual seria a justificação para isto? 2) A redação proposta ao artigo 39º-A, 6, e, f, que prevê atribuições de quem é funcionário de Governos ou mesmo de Estado repassando-as ao CCP, o que extrapola novamente a natureza jurídica deste mero órgão de aconselhamento e de seus integrantes”. ■

 

 

 

 

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