Aprovada lei que assegura à imprensa das comunidades portuguesas acesso à publicidade do Estado

Projeto de Lei do Partido Socialista de Portugal

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O Projeto de Lei do Partido Socialista que “assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social das comunidades” foi aprovado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, depois da discussão na especialidade de algumas propostas de alteração de outros partidos.

No final dos trabalhos, o deputado Paulo Pisco, eleito pelo círculo europeu e primeiro subscritor desta iniciativa legislativa, que contou com a colaboração dos deputados Rosário Gamboa, Carla Sousa e Pedro Delgado Alves, considerou que “a aprovação da lei é muito importante não apenas para a sustentabilidade da imprensa das comunidades, mas também para reforçar o esclarecimento, dinamização, coesão e capacidade de afirmação dos portugueses residentes no estrangeiro”.

“Também o Estado e as suas instituições beneficiam com o facto de as suas campanhas poderem ser melhor direcionadas e terem mais impacto nas comunidades, chegando a mais destinatários”, considerou Pisco.

O preâmbulo deste Projeto de Lei reforça que “informar sobre temas do interesse da comunidade, preservar e divulgar a língua portuguesa, chegar aos lusodescendentes, promover a cultura e as tradições, dar a conhecer o movimento associativo, incentivar a participação cívica e política nos países de acolhimento e para as eleições em Portugal, revelar as personalidades que se destacam na comunidade na vida económica, política, cultural, científica ou desportiva, dar voz às mulheres e aos jovens, são dimensões e funções sociais relevantes que fazem parte das preocupações da comunicação social da diáspora, de capital importância para as nossas comunidades e para o país”.

“Esta alteração à lei 96/2015, que apenas contemplava a imprensa local e regional, acaba assim com uma discriminação que deixava de fora os órgãos de comunicação social da diáspora no acesso à publicidade institucional do Estado”, finalizou Paulo Pisco, que explicou que, para beneficiarem da publicidade institucional, “os jornais, revistas, publicações digitais, televisões ou rádios das comunidades, terão de estar registados na Entidade Reguladora da Comunicação Social e são abrangidos tantos os que têm sede no estrangeiro como em Portugal”.

A lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Projeto de Lei do Partido Socialista que “assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social das comunidades” foi aprovado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, depois da discussão na especialidade de algumas propostas de alteração de outros partidos.

No final dos trabalhos, o deputado Paulo Pisco, eleito pelo círculo europeu e primeiro subscritor desta iniciativa legislativa, que contou com a colaboração dos deputados Rosário Gamboa, Carla Sousa e Pedro Delgado Alves, considerou que “a aprovação da lei é muito importante não apenas para a sustentabilidade da imprensa das comunidades, mas também para reforçar o esclarecimento, dinamização, coesão e capacidade de afirmação dos portugueses residentes no estrangeiro”.

“Também o Estado e as suas instituições beneficiam com o facto de as suas campanhas poderem ser melhor direcionadas e terem mais impacto nas comunidades, chegando a mais destinatários”, considerou Pisco.

O preâmbulo deste Projeto de Lei reforça que “informar sobre temas do interesse da comunidade, preservar e divulgar a língua portuguesa, chegar aos lusodescendentes, promover a cultura e as tradições, dar a conhecer o movimento associativo, incentivar a participação cívica e política nos países de acolhimento e para as eleições em Portugal, revelar as personalidades que se destacam na comunidade na vida económica, política, cultural, científica ou desportiva, dar voz às mulheres e aos jovens, são dimensões e funções sociais relevantes que fazem parte das preocupações da comunicação social da diáspora, de capital importância para as nossas comunidades e para o país”.

“Esta alteração à lei 96/2015, que apenas contemplava a imprensa local e regional, acaba assim com uma discriminação que deixava de fora os órgãos de comunicação social da diáspora no acesso à publicidade institucional do Estado”, finalizou Paulo Pisco, que explicou que, para beneficiarem da publicidade institucional, “os jornais, revistas, publicações digitais, televisões ou rádios das comunidades, terão de estar registados na Entidade Reguladora da Comunicação Social e são abrangidos tantos os que têm sede no estrangeiro como em Portugal”.

A lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

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