ABA considera decisão da Ordem dos Advogados Portugueses “desrespeitosa e prejudicial”

"É inadmissível que a OAP atenda aos interesses dos advogados tradicionais portugueses, que se sentem incomodados com a competência e inovação dos advogados brasileiros"

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Esdras Dantas de Souza, presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)
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A Associação Brasileira de Advogados (ABA) manifestou, na manhã desta quarta-feira, dia 5 de junho, “a sua profunda preocupação e repúdio ao rompimento unilateral da Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”. Em causa está o anúncio feito pela Ordem dos Advogados Portugueses que, após deliberação do seu Conselho Geral, e por unanimidade, fez “cessar o regime de reciprocidade de inscrição de Advogados(as) atualmente em vigor”, já com efeitos a partir de 5 de julho.

Em nota, a Ordem dos Advogados Portugueses avalia que a decisão visa “colmatar as preocupações conjuntamente identificadas”, tais como “sérias e notórias dificuldades na adaptação dos Advogados(as) brasileiros(as) ao regime jurídico português, à legislação substantiva e processual, e bem assim às  plataformas jurídicas em uso corrente”, o que pode ocasionar, segundo esta mesma entidade, “perigar os direitos, liberdades e garantias dos(as) cidadãos(ãs) portugueses(as) e, de forma recíproca os(as) dos(as) cidadãos(ãs) brasileiros(as)”.

A OAP salientou ainda que teve conhecimento de “inúmeras queixas relativas à utilização indevida do regime de reciprocidade em vigor” para a “obtenção de registo ou inscrição junto de outras Ordens de Advogados ou Associações Profissionais Equiparadas de outros Estados membros da União Europeia, que não são, nem nunca foram, parte deste acordo”.

Segundo Esdras Dantas de Souza, presidente da ABA, “o diálogo entre as ordens de advogados é fundamental para a cooperação internacional e o aprimoramento da advocacia. No entanto, a decisão da OAP em romper o acordo de cooperação técnica demonstra uma postura desrespeitosa e prejudicial aos advogados brasileiros”.

“Defendemos a igualdade de tratamento entre advogados brasileiros, portugueses e estrangeiros, combatendo qualquer forma de discriminação ou preconceito. É inadmissível que a OAP atenda aos interesses dos advogados tradicionais portugueses, que se sentem incomodados com a competência e inovação dos advogados brasileiros. A cooperação e a amizade entre Brasil e Portugal, inclusive na advocacia, têm trazido benefícios mútuos para os países e os seus cidadãos. Acreditamos que o diálogo respeitoso, baseado na igualdade entre as nações, é o caminho para resolver divergências momentâneas”, frisou Esdras Dantas de Souza.

Informações enviadas à nossa reportagem revelam que a Associação Brasileira de Advogados irá solicitar à OAB Nacional “medidas cabíveis para proteger os direitos dos advogados brasileiros que atuam ou desejam atuar em Portugal, ou que possam ser afetados por essa decisão”. Ainda de acordo com a ABA, a OAB deve “buscar a retomada do diálogo, respeitando a autonomia da OAP e compreendendo as pressões externas que a entidade europeia possa enfrentar”.

“É uma situação desafiadora, mas acreditamos que o diálogo entre as ordens pode ser retomado, resultando em uma solução que garanta a reciprocidade e a igualdade de tratamento entre advogados brasileiros e portugueses. Isso fortalecerá a cooperação jurídica e promoverá a excelência profissional em ambos os países. A ABA reafirma o seu compromisso em defender as prerrogativas profissionais, independentemente do local em que seja necessário atuar para garantir esses direitos. Continuaremos trabalhando incansavelmente para promover a justiça e o fortalecimento da advocacia, dentro e fora das nossas fronteiras”, finalizou Esdras Dantas de Souza.

“mentalidade colonial já foi derrotada”

Em nota, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, informou ter sido “surpreendido (…) pela decisão da Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) de romper, unilateralmente, o acordo de reciprocidade que permitia a inscrição de advogados brasileiros nos quadros da advocacia de Portugal e vice-versa”, já que “estava em curso um processo de diálogo iniciado havia vários meses com o objetivo de aperfeiçoar o convénio, uma vez que a realidade demográfica, social, legislativa e jurídica dos dois países evoluiu desde a assinatura do acordo”.

Este responsável mencionou que “a OAB, durante toda a negociação, se opôs a qualquer mudança que validasse textos imbuídos de discriminação e preconceito contra advogadas e advogados brasileiros”, pois “a mentalidade colonial já foi derrotada e só encontra lugar nos livros de história, não mais no dia a dia das duas nações”.

“A cooperação e amizade entre Brasil e Portugal, inclusive na advocacia, têm resultado em inúmeros benefícios para ambos os países e, sobretudo, para suas cidadãs e cidadãos. A OAB acredita que o diálogo respeitoso, fundamentado na igualdade entre as nações, é o caminho para o equacionamento de qualquer discordância momentânea. A prioridade da OAB é a defesa e o fortalecimento das prerrogativas profissionais, não importa onde tenha que atuar para assegurá-las. Tendo em visto o anúncio unilateral, a OAB tomará todas as medidas cabíveis para defender os direitos dos profissionais brasileiros aptos a advogar em Portugal ou que façam jus a qualquer benefício decorrente do convênio do qual a Ordem portuguesa está se retirando. Paralelamente, a Ordem dos Advogados do Brasil buscará a retomada do diálogo, respeitando a autonomia da Ordem dos Advogados Portugueses e compreendendo que a entidade europeia enfrenta dificuldades decorrentes de pressões governamentais”, alegou Beto Simonetti.

“colmatar as preocupações”

Por sua vez, e também por meio de nota, a Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) reforçou que “as conversações entre as instituições decorreram entre o mês de fevereiro e o mês de junho de 2023, porém, segundo informação que nos foi remetida através de correio eletrónico ao final do passado dia 28 de junho de 2023, o Conselho Federal da OAB afirmou não dispor de condições para poder proceder às alterações do atual regime de reciprocidade (e que mereceram o acordo de ambas as instituições no passado dia 23 de maio de 2023), nem no imediato, nem dentro de um prazo considerado por este CGOA como razoável”.

“Assim, sem embargo do espírito de cooperação e amizade que pontifica as relações entre as duas ordens profissionais, perante a gravidade das questões acima identificadas e amplamente conhecidas, bem como a especial repercussão social que delas decorre, designadamente, no que se refere à garantia de uma efetiva proteção dos interesses legítimos dos(as) cidadãos(ãs) de ambos os países, deliberou o Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses, reunido em sessão plenária do dia 3 de julho de 2023, por unanimidade dos presentes, fazer cessar o regime de reciprocidade de inscrição de Advogados(as) atualmente em vigor, com efeitos a partir de 5 de julho de 2023, na medida em que apenas tal cessação se apresenta como suscetível de colmatar as preocupações conjuntamente identificadas e acima elencadas, mais tendo sido deliberado que se promova a adaptação da respetiva regulamentação interna referente à inscrição de Advogados, em conformidade com o ora decidido, salvaguardando-se, contudo, os processos de inscrição que se encontrem em curso ao abrigo do regime de reciprocidade”, pode-se ler na nota desta entidade portuguesa, que afiança ainda que “constata-se que em Portugal têm sido adotadas opções legislativas muito distintas das que são implementadas no Brasil, até por força da aplicabilidade e transposição para o direito interno português do direito da União Europeia, o que, inevitavelmente, tem contribuído para que ambos os ordenamentos jurídicos se afastem e tenham evoluído em sentidos totalmente diferentes. Pelo que as normas jurídicas atualmente em vigor em alguns ramos do Direito num e noutro ordenamento jurídico já não são sequer equiparáveis”.

Profissionais entre os dois países comentam decisão

Paulo Porto Fernandes, advogado com atuação em Portugal e no Brasil

Em entrevista à nossa reportagem, Paulo Porto Fernandes, advogado com atuação em Portugal e no Brasil, disse estranhar esta decisão, uma vez que “já estava em curso o diálogo entre as Ordens profissionais para que houvesse o aprimoramento deste regime de acordo, que vigora desde 2008”, assim, a “expectativa é a de que o diálogo não seja rompido e as partes possam chegar a bom porto, pois as relações centenárias entre Brasil e Portugal não podem ser maculadas por conta de eventual falta de diálogo ou ruídos na comunicação entre os interlocutores”.

Recentemente, durante evento jurídico no Porto, Paulo Porto Fernandes defendeu ser necessário apostar no que chamou de “reciprocidade estruturada”, uma iniciativa que visa atuar na atualização e adaptação ao sistema jurídico para advogados brasileiros e portugueses que decidem atuar profissionalmente ao abrigo do regime de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Ordem dos Advogados Portugueses.

“Uma formação complementar poderia assegurar uma melhor execução do trabalho do advogado formado no Brasil no mercado da advocacia em Portugal, bem como do advogado formado em Portugal a atuar no Brasil, sempre com foco no conhecimento da legislação local e na adaptação à forma de atuação junto aos respetivos tribunais e demais órgãos públicos, dando a conhecer as semelhanças e diferenças do modo de trabalho dos operadores do direito nestes países”, sublinhou este profissional, que foi o primeiro luso-brasileiro a ter um mandatado na Assembleia da República portuguesa como deputado eleito pelo círculo da emigração, fora da Europa.

“Considerando o valoroso intercâmbio de experiência e conhecimento na área jurídica entre os profissionais que atuam entre os dois países, bem como o importante reforço na contribuição junto à Caixa de Previdência dos Advogados por parte destes, seria expectável que fosse aprimorado e solidificado o regime de reciprocidade, no sentido de corrigir eventuais desvios e reforçar as relações institucionais”, definiu Paulo Porto Fernandes, que alertou para o facto de que não foi informado pela OAP quantos conselheiros estavam presentes na referida reunião, que decidiu a matéria por unanimidade, e quando foi convocada esta reunião.

Maurico Corrêa da Veiga, advogado no Brasil e em Portugal e especialista em Direito do Desporto, afirma que, “independentemente dos motivos que levaram ao cancelamento do convénio, o facto é que a Ordem dos Advogados Portugueses pode ter dado um tiro no pé, pois os advogados brasileiros, atualmente, correspondem a um percentual considerável dos inscritos e são uns dos responsáveis pela manutenção da Caixa de Previdência. Em Portugal, a contribuição para a CPAS é obrigatória e não é assistência, como no Brasil, mas Previdência mesmo. Sem os advogados brasileiros, o sistema, do jeito que está hoje, não vai se aguentar”.

Bruno Gutman, advogado luso-brasileiro, recordou que, com esta decisão, “não será mais permitido que o advogado brasileiro faça a sua inscrição na Ordem de Portugal de forma automática, sem a realização de exames e da revalidação do diploma”, entretanto, continua este profissional, “estão devidamente resguardados os direitos daqueles advogados já inscritos, que não sofrerão qualquer prejuízo com esta decisão”.

“A Ordem dos Advogados é o órgão soberano, em Portugal, para tomar esta decisão, assim como a OAB também o poderia fazer no Brasil. Se uma das partes acha que o acordo não está equilibrado e que não tem mais atendido aos anseios pelo qual foi criado, não há qualquer óbice ao seu cancelamento”, afirmou Bruno Gutman.

Segundo a Ordem dos Advogados Portugueses estão salvaguardados os direitos dos profissionais que atuam ao abrigo do regime de reciprocidade. ■

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