Portugal e Espanha vão manter, até ao dia 30 de junho, o controlo de pessoas nas fronteiras entre os dois países, no âmbito das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19.
A decisão de manter esta reposição de controlo nas fronteiras, a título excecional e temporário, foi concertada entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha, e resulta da avaliação da situação epidemiológica na União Europeia, atendendo igualmente às medidas propostas pela Comissão Europeia.
Aos Pontos de Passagem Autorizados (PPA) já previstos anteriormente, Portugal e Espanha acordaram a abertura de mais quatro, nos dias úteis, entre as 7h00 e as 21h00:
– Melgaço, Lugar do Peso, km 19,800, EN 202;
– Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN 101;
– Miranda do Douro, km 86,990, EN 218;
– Vila Nova de Cerveira, km 104,500, EN 13.
Estes quatro novos Pontos de Passagem Autorizados juntam-se a Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Termas de Monfortinho, Marvão, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim, que funcionam em permanência.
Para além destes PPA, já tinham sido autorizados recentemente os PPA de Mourão (que funciona nos dias úteis, das 07h00 às 09h00 e das 18h00 horas às 20h00), de Rio de Onor (às quartas-feiras e aos sábados, das 10h00 às 12h00), de Tourém (às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 6h00 às 8h00 e das 17h00 às 19h00) e de Barrancos (às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 6h00 às 8h00 e das 17h00 às 19h00).
O acordo mantém suspensos todos os voos com origem ou destino para Espanha, com exceção das aeronaves do Estado, das Forças Armadas, das que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, bem como voos para transporte de carga e correio, voos de caráter humanitário ou de emergência médica. Passa a ser autorizada a entrada de passageiros oriundos de países europeus não pertencentes ao Espaço Schengen, exceto quando em trânsito para outros países onde não têm liberdade de circulação.
Mantém-se igualmente suspensa a circulação ferroviária, exceto para o transporte de mercadorias, e o transporte fluvial entre os dois países. Passa, no entanto, a ser possível a atracagem de embarcações de recreio e o desembarque de pessoas.
Mantém-se também proibida a circulação rodoviária, independentemente do tipo de veículo, com as seguintes exceções:
– Direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países;
– Circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas, das Forças e Serviços de Segurança, profissionais de saúde e socorro, do pessoal afeto ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais;
– Circulação para efeitos de reunião familiar;
– Acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
– Direito de saída dos cidadãos residentes noutro país;
– Direito de entrada e de saída do território nacional dos trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente.
Tal como nos períodos anteriores em que foi reposto o controlo da fronteira interna, esta decisão de prorrogação é reavaliada a cada 10 dias. ■