A Assembleia da República aprovou no início de julho passado a terceira alteração à lei do Conselho das Comunidades Portuguesas, que teve como grande objetivo fazer a sua adaptação ao alargamento do universo eleitoral decorrente da implementação do recenseamento automático, uma importante medida do anterior governo do Partido Socialista, que aumentou o número de eleitores de cerca de 320 mil para perto de um milhão e meio, em 186 países, o que por si só constitui uma grande democratização e abertura das eleições nacionais à diáspora portuguesa.
Como resultado das alterações da lei do CCP, deve ser sublinhado que nenhum eleitor fica de fora no novo mapa da representação dos conselheiros das comunidades, mesmo que viva no lugar mais remoto do planeta. Por outro lado, fica também garantido que os círculos eleitorais fora da Europa asseguram pelo menos um conselheiro, dado que a tendência é para aumentar progressivamente o peso da Europa no número de eleitos. Esta foi, de resto, a única exigência feita pelo PSD para aprovar a nova lei, embora depois de obtido o ganho de causa para satisfazer o seu círculo eleitoral tivesse falhado no compromisso de manter o voto favorável.
Alguns partidos da oposição queriam transformar o CCP num instrumento de combate ao Governo, o que se deve evitar a todo o custo em nome da sua credibilidade e operacionalidade. A sua missão é a de ser um órgão de consulta e é neste contexto que o seu âmbito de atuação se deve manter, salvaguardando a liberdade de intervenção tanto do Executivo, como do Parlamento.
As competências do CCP foram fortemente reforçadas, consolidando assim a sua credibilidade junto das instituições e das comunidades que elegem os conselheiros, sempre num quadro de estabilidade quanto ao seu funcionamento e com todo o necessário apoio logístico por parte do MNE. Neste sentido, foram introduzidas na lei várias propostas do próprio CCP, como a consulta obrigatória não vinculativa em matérias das comunidades, a inerência dos conselheiros nos conselhos consultivos das respetivas áreas consulares, a atribuição de uma verba específica para a elaboração de estudos e a introdução nos relatórios dos conselhos regionais de informação específica sobre as comunidades em cada país, sempre que possível.
A nova lei do CCP é também mais progressista, mesmo que contra a vontade de alguns conselheiros, que em matéria de mandatos preferiam que eles fossem ilimitados e que não houvesse paridade, tal como foi referido no Parlamento nas audições com os partidos. Acontece que as mulheres e os jovens estão enormemente sub-representados na composição do CCP e a sua visão sobre os novos contextos da emigração é absolutamente fundamental. Existem hoje, infelizmente, círculos eleitorais que não têm nenhuma mulher, nenhuma preside a qualquer órgão do CCP e existem apenas 17 entre os 65 eleitos.
A possibilidade de realizar um teste piloto com voto eletrónico remoto ainda esteve sobre a mesa, mas a incerteza quanto à inviolabilidade do sistema e de interferências externas, o facto de noutros países ele ter sido adotado e abandonado logo de seguida e por não haver consenso no Parlamento e dentro dos partidos, acabou por ditar a sua exclusão. Acresce que vários relatórios sobre segurança informática desaconselham a voto eletrónico remoto, devido aos milhares de ataques diários a instituições da República e empresas estratégicas e pela possibilidade de haver intromissões no sistema sem se saber que elas ocorreram, podendo, no limite, transformar um candidato derrotado em vencedor. E, claro, o perigo sempre presente de forças extremistas se aproveitarem de eventuais fragilidades do sistema de voto para pôr em causa os processos democráticos, como se viu nos Estados Unidos e no Brasil.
A nova lei do CCP dignifica e torna mais credível o órgão de consulta que é e cumpre integralmente os objetivos de adaptar a representação pelos conselheiros ao novo universo eleitoral. Além disso, é uma lei progressista que faz um importante apelo à participação de mulheres e jovens. ■
Eurico Brilhante Dias, Francisco César e Paulo Pisco