Comunidade portuguesa residente no exterior pode requerer benefício complementar à aposentadoria

“anteriormente, não era possível que os membros da diáspora aderissem ao sistema”

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Ex-deputado Paulo Porto Fernandes foi um dos autores do projeto de lei
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Foi aprovado, no início de fevereiro, em maioria pela Assembleia da República portuguesa, o decreto Lei Nº 9/2023, que permite que o cidadão português residente noutro país possa fazer a adesão da Seguridade Social Direta para contribuir com o regime público de capitalização. A ideia é que, através dessa contribuição, esse cidadão receba de forma complementar um valor na sua aposentadoria.

O ex-deputado Paulo Porto, eleito para atuar na Assembleia da República de Portugal, pelo círculo de Fora da Europa, foi o idealizador do projeto juntamente com a também deputada Marta Freitas.

“O regime público de capitalização é um complemento da aposentadoria que a pessoa pode aderir de forma facultativa junto à segurança social em Portugal, que terá uma contribuição e receberá junto à aposentadoria”, disse Paulo Porto Fernandes, que recordou, ainda, que, anteriormente, “não era possível que os membros da diáspora aderissem ao sistema”, porém, desde o final de fevereiro, já é possível aderir através da Segurança Social Direta.

Além de Marta Freitas, o referido decreto contou com o apoio de José Luís Carneiro, Paulo Pisco e Lara Martinho. Paulo Porto comentou que não houve objeção à aprovação.

“Fui o idealizador desse projeto de resolução, juntamente com a deputada Marta Freitas, que, depois, os meus colegas acabaram participando e colaborando bastante. Foi aprovado por todos os partidos, com exceção do PCP, que se absteve. Mas não houve nenhum voto contra”, completou Paulo Porto, que avalia essa decisão como um grande avanço nos direitos dos cidadãos, sobretudo dos membros das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo.

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